Recebeu uma notificação do DETRAN-SP?
Processos de suspensão e cassação do direito de dirigir têm prazos curtos e etapas definidas. A análise começa pela notificação que você recebeu: envie uma foto e eu verifico a fase do processo e a via cabível.
Luiz Eduardo Braga Antonio, advogado, OAB/SP 463.604. Atendimento em Taubaté e on-line.
Suspensão da CNH por pontos
Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN nº 723/2018.
O DETRAN-SP instaura o processo de suspensão quando o condutor atinge, em 12 meses, 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima ou 40 pontos sem nenhuma gravíssima. A suspensão vai de seis meses a um ano e, havendo reincidência em 12 meses, de oito meses a dois anos.
O que pode ser feito
- Defesa prévia no próprio processo, com análise de cada autuação que somou pontos e da regularidade das notificações.
- Recurso à JARI e, depois, ao CETRAN-SP, caso a defesa não seja acolhida.
- Ação judicial contra o DETRAN-SP quando houver vício no procedimento administrativo.
Cassação da CNH
Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro.
A cassação é a penalidade mais grave na esfera administrativa. Ela ocorre, entre outras hipóteses, quando o condutor dirige com o direito de dirigir suspenso, ou quando reincide em 12 meses em infrações como embriaguez, recusa ao teste, disputa de corrida ou manobra perigosa. Cassada a CNH, a reabilitação só pode ser requerida depois de dois anos, com novo curso e exames.
O que pode ser feito
- Análise do processo de suspensão que originou a cassação, das datas e da efetiva ciência do condutor.
- Defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN-SP.
- Ação anulatória, com pedido de tutela de urgência quando cabível.
Recusa ao bafômetro
Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Recusar o teste do etilômetro, o exame clínico ou a perícia é infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é aplicada em dobro. A autuação dá origem a um processo próprio de suspensão no DETRAN-SP.
O que pode ser feito
- Análise do auto de infração: descrição da abordagem, preenchimento dos campos e identificação do agente.
- Defesa da autuação e defesa no processo de suspensão, com os recursos à JARI e ao CETRAN-SP.
- Medida judicial quando o processo administrativo apresentar irregularidade.
Multas autossuspensivas
Infrações com suspensão prevista no próprio artigo do CTB, como os arts. 165, 173, 175 e 218, III.
Algumas infrações suspendem o direito de dirigir por si mesmas, sem depender da soma de pontos. É o caso do excesso de velocidade acima de 50% do limite, da manobra perigosa, da disputa de corrida e da condução sob efeito de álcool. Basta uma autuação para que o DETRAN-SP instaure o processo de suspensão.
O que pode ser feito
- Defesa da autuação junto ao órgão autuador, que pode ser o DETRAN-SP, o DER, a PRF ou o município.
- Defesa no processo de suspensão, com os recursos à JARI e ao CETRAN-SP.
- Verificação de aferição do radar, sinalização e dados do auto, conforme o tipo de infração.
Indicação judicial de condutor
Art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Quando a infração é cometida por outra pessoa com o seu veículo, o proprietário tem 30 dias, a partir da notificação da autuação, para indicar o real condutor. Passado esse prazo, os pontos são lançados na CNH do proprietário e podem levar a um processo de suspensão.
A perda do prazo administrativo não impede a discussão na Justiça. É possível propor ação para que seja reconhecido quem efetivamente conduzia o veículo, com a concordância e os documentos do real condutor.
O que é necessário
- Notificação da autuação e dados do veículo.
- Documento e declaração do real condutor, que precisa estar de acordo.
- Elementos que mostrem quem usava o veículo na data, como contrato, mensagens ou testemunhas.
Como o processo tramita no DETRAN-SP
Cada etapa tem prazo próprio, informado na notificação. Perder uma fase não encerra necessariamente a defesa, mas reduz as alternativas disponíveis.
Notificação de instauração
O DETRAN-SP comunica a abertura do processo e o prazo para a defesa.
Defesa prévia
Primeira manifestação, dirigida ao próprio DETRAN-SP, com os argumentos e documentos.
Recurso à JARI
Se a penalidade for aplicada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Recurso ao CETRAN-SP
Segunda instância administrativa, contra a decisão da JARI.
Via judicial
Ação contra o DETRAN-SP quando houver ilegalidade no processo, em qualquer momento oportuno.
O que enviar no primeiro contato
- Foto da notificação ou do auto de infração recebido.
- Data em que a notificação chegou.
- Foto da CNH.
- Extrato de pontos do DETRAN-SP, se já tiver.
- Nome completo e cidade.
Sobre os prazos. O prazo de cada fase vem escrito na própria notificação. Se ela chegou há mais tempo, envie mesmo assim: a análise mostra o que ainda é possível fazer, na via administrativa ou judicial.
Enviar pelo WhatsAppDúvidas frequentes
Posso continuar dirigindo enquanto o processo está em andamento?
Em regra, a suspensão só é cumprida depois que a penalidade se torna definitiva na esfera administrativa. A situação concreta depende da fase em que o processo está, por isso a notificação precisa ser analisada.
O atendimento é só em Taubaté?
Não. Os processos do DETRAN-SP podem ser acompanhados de qualquer cidade do estado de São Paulo, com atendimento por videochamada e envio de documentos pelo WhatsApp. Também há atendimento presencial no escritório em Taubaté.
O que acontece se eu não apresentar defesa?
O processo segue sem os seus argumentos e a penalidade tende a ser aplicada. Ainda restam os recursos à JARI e ao CETRAN-SP, desde que apresentados dentro do prazo.
Preciso fazer o curso de reciclagem?
Sim, para encerrar o cumprimento da suspensão e voltar a dirigir é exigido o curso de reciclagem. A defesa no processo é anterior a essa etapa.
A multa foi aplicada pelo DER ou pela prefeitura. O DETRAN-SP também atua?
Sim. A multa é julgada pelo órgão que autuou, mas a suspensão do direito de dirigir é sempre conduzida pelo DETRAN-SP. São dois processos, com defesas próprias.
Sobre o advogado
Luiz Eduardo Braga Antonio é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 463.604, formado pela Universidade de Taubaté, com pós-graduação em Prática Penal Avançada pela Faculdade Damásio e em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Legale.
O escritório atua em direito de trânsito, cível, família, trabalhista, previdenciário e criminal, com sede em Taubaté e atendimento em todo o Vale do Paraíba.
- Endereço
- Avenida Independência, 531, Vila Jabuticabeiras, Taubaté/SP, CEP 12031-000
- Telefone e WhatsApp
- (12) 99799-9667
- eduardo.braga1289@gmail.com
- @adv.eduardobraga
- Horário
- Segunda a sexta, das 9h às 18h