Eduardo Braga AdvocaciaOAB/SP 463.604 · Taubaté/SP WhatsApp

Recebeu uma notificação do DETRAN-SP?

Processos de suspensão e cassação do direito de dirigir têm prazos curtos e etapas definidas. A análise começa pela notificação que você recebeu: envie uma foto e eu verifico a fase do processo e a via cabível.

Luiz Eduardo Braga Antonio, advogado, OAB/SP 463.604. Atendimento em Taubaté e on-line.

Suspensão da CNH por pontos

Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN nº 723/2018.

O DETRAN-SP instaura o processo de suspensão quando o condutor atinge, em 12 meses, 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima ou 40 pontos sem nenhuma gravíssima. A suspensão vai de seis meses a um ano e, havendo reincidência em 12 meses, de oito meses a dois anos.

O que pode ser feito

  • Defesa prévia no próprio processo, com análise de cada autuação que somou pontos e da regularidade das notificações.
  • Recurso à JARI e, depois, ao CETRAN-SP, caso a defesa não seja acolhida.
  • Ação judicial contra o DETRAN-SP quando houver vício no procedimento administrativo.
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Cassação da CNH

Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro.

A cassação é a penalidade mais grave na esfera administrativa. Ela ocorre, entre outras hipóteses, quando o condutor dirige com o direito de dirigir suspenso, ou quando reincide em 12 meses em infrações como embriaguez, recusa ao teste, disputa de corrida ou manobra perigosa. Cassada a CNH, a reabilitação só pode ser requerida depois de dois anos, com novo curso e exames.

O que pode ser feito

  • Análise do processo de suspensão que originou a cassação, das datas e da efetiva ciência do condutor.
  • Defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN-SP.
  • Ação anulatória, com pedido de tutela de urgência quando cabível.
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Recusa ao bafômetro

Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Recusar o teste do etilômetro, o exame clínico ou a perícia é infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é aplicada em dobro. A autuação dá origem a um processo próprio de suspensão no DETRAN-SP.

O que pode ser feito

  • Análise do auto de infração: descrição da abordagem, preenchimento dos campos e identificação do agente.
  • Defesa da autuação e defesa no processo de suspensão, com os recursos à JARI e ao CETRAN-SP.
  • Medida judicial quando o processo administrativo apresentar irregularidade.
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Multas autossuspensivas

Infrações com suspensão prevista no próprio artigo do CTB, como os arts. 165, 173, 175 e 218, III.

Algumas infrações suspendem o direito de dirigir por si mesmas, sem depender da soma de pontos. É o caso do excesso de velocidade acima de 50% do limite, da manobra perigosa, da disputa de corrida e da condução sob efeito de álcool. Basta uma autuação para que o DETRAN-SP instaure o processo de suspensão.

O que pode ser feito

  • Defesa da autuação junto ao órgão autuador, que pode ser o DETRAN-SP, o DER, a PRF ou o município.
  • Defesa no processo de suspensão, com os recursos à JARI e ao CETRAN-SP.
  • Verificação de aferição do radar, sinalização e dados do auto, conforme o tipo de infração.
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Indicação judicial de condutor

Art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando a infração é cometida por outra pessoa com o seu veículo, o proprietário tem 30 dias, a partir da notificação da autuação, para indicar o real condutor. Passado esse prazo, os pontos são lançados na CNH do proprietário e podem levar a um processo de suspensão.

A perda do prazo administrativo não impede a discussão na Justiça. É possível propor ação para que seja reconhecido quem efetivamente conduzia o veículo, com a concordância e os documentos do real condutor.

O que é necessário

  • Notificação da autuação e dados do veículo.
  • Documento e declaração do real condutor, que precisa estar de acordo.
  • Elementos que mostrem quem usava o veículo na data, como contrato, mensagens ou testemunhas.
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Como o processo tramita no DETRAN-SP

Cada etapa tem prazo próprio, informado na notificação. Perder uma fase não encerra necessariamente a defesa, mas reduz as alternativas disponíveis.

  1. Notificação de instauração

    O DETRAN-SP comunica a abertura do processo e o prazo para a defesa.

  2. Defesa prévia

    Primeira manifestação, dirigida ao próprio DETRAN-SP, com os argumentos e documentos.

  3. Recurso à JARI

    Se a penalidade for aplicada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

  4. Recurso ao CETRAN-SP

    Segunda instância administrativa, contra a decisão da JARI.

  5. Via judicial

    Ação contra o DETRAN-SP quando houver ilegalidade no processo, em qualquer momento oportuno.

O que enviar no primeiro contato

  • Foto da notificação ou do auto de infração recebido.
  • Data em que a notificação chegou.
  • Foto da CNH.
  • Extrato de pontos do DETRAN-SP, se já tiver.
  • Nome completo e cidade.

Sobre os prazos. O prazo de cada fase vem escrito na própria notificação. Se ela chegou há mais tempo, envie mesmo assim: a análise mostra o que ainda é possível fazer, na via administrativa ou judicial.

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Dúvidas frequentes

Posso continuar dirigindo enquanto o processo está em andamento?

Em regra, a suspensão só é cumprida depois que a penalidade se torna definitiva na esfera administrativa. A situação concreta depende da fase em que o processo está, por isso a notificação precisa ser analisada.

O atendimento é só em Taubaté?

Não. Os processos do DETRAN-SP podem ser acompanhados de qualquer cidade do estado de São Paulo, com atendimento por videochamada e envio de documentos pelo WhatsApp. Também há atendimento presencial no escritório em Taubaté.

O que acontece se eu não apresentar defesa?

O processo segue sem os seus argumentos e a penalidade tende a ser aplicada. Ainda restam os recursos à JARI e ao CETRAN-SP, desde que apresentados dentro do prazo.

Preciso fazer o curso de reciclagem?

Sim, para encerrar o cumprimento da suspensão e voltar a dirigir é exigido o curso de reciclagem. A defesa no processo é anterior a essa etapa.

A multa foi aplicada pelo DER ou pela prefeitura. O DETRAN-SP também atua?

Sim. A multa é julgada pelo órgão que autuou, mas a suspensão do direito de dirigir é sempre conduzida pelo DETRAN-SP. São dois processos, com defesas próprias.

Foto do advogado Luiz Eduardo Braga Antonio, de terno escuro e gravata
Luiz Eduardo Braga Antonio, OAB/SP 463.604

Sobre o advogado

Luiz Eduardo Braga Antonio é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 463.604, formado pela Universidade de Taubaté, com pós-graduação em Prática Penal Avançada pela Faculdade Damásio e em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Legale.

O escritório atua em direito de trânsito, cível, família, trabalhista, previdenciário e criminal, com sede em Taubaté e atendimento em todo o Vale do Paraíba.

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